O Brasil aprovou em 2024 a regulamentação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), colocando o país no mapa dos mercados regulados de carbono. Para empresas com emissões acima de 10 mil tCO2e/ano, isso significa obrigações concretas: medir, reportar e, em breve, compensar.
Como funciona o mercado regulado
No mercado regulado (cap-and-trade), o governo estabelece um teto de emissões por setor. Empresas que emitem abaixo do teto podem vender seus créditos excedentes; as que excedem precisam comprar. Cada crédito de carbono equivale a 1 tonelada de CO2 equivalente evitada ou removida da atmosfera. O preço é definido pelo mercado — e tende a subir conforme os tetos ficam mais restritivos.
Quem será regulado no Brasil?
O SBCE abrange inicialmente empresas com emissões diretas (escopo 1) acima de 10 mil tCO2e/ano — o que inclui indústria pesada, energia, agro de grande porte e transporte. Empresas entre 10 e 25 mil tCO2e/ano terão obrigação de reporte; acima de 25 mil, obrigação de reporte + compensação. A implementação é faseada: reporte a partir de 2026, compensação a partir de 2028.
Propriedades rurais com vegetação nativa preservada e projetos de restauração podem se tornar geradoras de créditos de carbono — transformando passivo ambiental em ativo financeiro. A BioEmerge estrutura projetos de carbono florestal do inventário à certificação.
Inventário de emissões: o ponto de partida
Nenhuma estratégia de carbono começa sem um inventário de emissões GHG robusto. O inventário segue o GHG Protocol e mapeia emissões nos 3 escopos: diretas (escopo 1), energia (escopo 2) e cadeia de valor (escopo 3). A BioEmerge conduz inventários completos com verificação de terceira parte, prontos para registro no Programa Brasileiro GHG Protocol e conformes com o SBCE.
Inventário de emissões (GHG Protocol)
Mapeamento dos escopos 1, 2 e 3 como base de qualquer estratégia de carbono.
Enquadramento no SBCE
Verificação se a empresa está acima do teto setorial de emissões diretas.
Estratégia de redução ou compensação
Eficiência energética, mudança de matriz ou aquisição de créditos de carbono.
Relato e verificação
Declaração de emissões e, quando aplicável, verificação por terceira parte.
Mercado voluntário vs. regulado
O mercado voluntário continuará existindo em paralelo ao regulado. Créditos voluntários (VERRA, Gold Standard) atendem empresas que querem compensar emissões por estratégia de marca ou compromisso net-zero, mas não são obrigadas pelo SBCE. A tendência é que os dois mercados se conectem — créditos de qualidade certificada poderão ser aceitos no regulado, aumentando a demanda e o preço. Empresas que se anteciparem na geração ou aquisição de créditos estarão em vantagem.
Aprofundando o tema
A regulamentação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) está sob coordenação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, responsável por definir os setores obrigados e os tetos de emissão.
A negociação de créditos de carbono no mercado brasileiro passa cada vez mais pela B3, que já opera contratos futuros referenciados em créditos de carbono negociados no país.
Antes de negociar créditos, a maioria das empresas precisa de um inventário GHG auditável — serviço que estruturamos como parte da nossa consultoria em gestão ambiental.
Precisa de apoio técnico nessa frente?
Fale com a equipe BioEmerge para um diagnóstico inicial sem compromisso — atendemos SP, MG, GO e MT.
Fontes e referências
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação — www.gov.br/mcti/pt-brgov.br
- B3 — Bolsa de Valores do Brasil — www.b3.com.brorg
