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Outorga para lançamento de efluentes: obrigações e processo junto ao DAEE

Monitoramento técnico de dados — controle de qualidade de efluentes

O lançamento de efluentes tratados em corpos hídricos superficiais é uma das modalidades de uso que exige outorga de direito de uso de recursos hídricos (Art. 12, Lei 9.433/1997). Isso se aplica a empresas, indústrias, condomínios com ETE e municípios — qualquer empreendimento que descarte efluentes em rios, córregos ou reservatórios precisa de autorização do órgão competente, além do licenciamento ambiental perante a CETESB em São Paulo.

CONAMA 430/2011: condições de lançamento

A Resolução CONAMA 430/2011 estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes. Entre os principais parâmetros: pH entre 5 e 9; temperatura inferior a 40°C; não ocasionar aumento de temperatura no corpo receptor superior a 3°C; DBO máxima de 120 mg/L (com eficiência mínima de 60% de remoção) para efluentes industriais. Efluentes que não atendam esses padrões não podem ser lançados — é necessário tratamento adequado antes do pedido de outorga.

Enquadramento do corpo receptor

A Resolução CONAMA 357/2005 enquadra os corpos hídricos em classes de uso (1 a 4 para rios doces). O lançamento de efluentes deve respeitar as condições da classe do corpo receptor — rios enquadrados em Classes 1 ou 2 têm critérios mais restritivos. Em SP, o enquadramento é gerido pelo DAEE. A BioEmerge consulta o sistema de enquadramento antes de dimensionar a ETE para garantir conformidade.

Autodeclaração de efluentes

Em SP, empreendimentos com lançamento de efluentes industriais devem preencher a Autodeclaração de Efluentes (CADDRHQ) no sistema do DAEE, informando parâmetros e volumes lançados. Essa declaração é base para a análise da outorga e deve ser atualizada quando houver mudança no processo produtivo.

"Tratar o efluente é metade do trabalho — a outra metade é provar, com laudo, que ele respeita a classe do corpo receptor."Equipe técnica BioEmerge Ambiental

Processo de solicitação da outorga

Para rios estaduais em SP, o pedido é protocolado no Portal de Outorgas do DAEE com: licença ambiental vigente, projeto da ETE com memorial descritivo e ART, análise laboratorial do efluente tratado (mínimo 3 amostras), planta de localização georreferenciada do ponto de lançamento e declaração de vazão. O prazo de análise varia de 90 a 180 dias. A BioEmerge coordena todos os estudos técnicos e a tramitação até a emissão da portaria.

Aprofundando o tema

O lançamento de efluentes tratados em corpos hídricos deve respeitar os padrões de qualidade definidos pela Resolução CONAMA vigente, que classifica corpos receptores e limites de parâmetros físico-químicos por classe.

Em São Paulo, a CETESB analisa a compatibilidade do efluente tratado com a classe do corpo receptor antes de emitir a outorga de lançamento, o que exige laudo laboratorial periódico.

Esse controle é parte do nosso serviço de gestão ambiental, junto ao PGRS e ao monitoramento de condicionantes de licença.

Precisa regularizar o uso de água ou obter outorga?

A BioEmerge tramita outorgas junto a DAEE e ANA — atendemos SP, MG, GO e MT com equipe própria.

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Fontes e referências

  1. CETESB — cetesb.sp.gov.brgov.br
  2. Resolução CONAMA 430/2011 — conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&view=proposicao&id=630gov.br
  3. Resolução CONAMA 357/2005 — conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&view=proposicao&id=423gov.br